Rescisão indireta
Quando o empregador descumpre obrigações do contrato, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS.
CLT, art. 483
Direito do Trabalho · Todo o Brasil
Análise individualizada da sua situação, com linguagem clara, sigilo profissional e acompanhamento do início ao fim.
Áreas de atuação
Informação jurídica clara, sem promessas de resultado. A existência de qualquer direito depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso.
Quando o empregador descumpre obrigações do contrato, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS.
CLT, art. 483
Conferência do que foi pago no fim do contrato: saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
CLT, art. 477
Jornada além do contratado, intervalos não concedidos, trabalho noturno e banco de horas.
CLT, arts. 58 a 75
Depósitos em atraso ou ausentes, multa de 40% e liberação do saldo nas hipóteses legais.
Lei nº 8.036/1990
Trabalho sem carteira assinada, "pejotização" e contratação como autônomo com rotina de empregado.
CLT, art. 3º
Assédio, estabilidade da gestante, acidente de trabalho e demais questões da relação de emprego.
Análise individualizada
Também atendo
Orientação e requerimento administrativo junto ao INSS, inclusive para seguradas que contribuem como facultativas.
Como funciona
Você conta brevemente sua situação pelo WhatsApp. Com essas informações, verificamos se é possível atender e agendamos a conversa.
A advogada ouve o caso com calma, esclarece suas dúvidas e indica quais documentos são importantes.
Você recebe a explicação sobre as possibilidades aplicáveis à sua situação e os próximos passos, quando cabíveis.
Para a análise
Não é preciso ter tudo antes do primeiro contato. Separe o que estiver ao seu alcance; o restante pode ser orientado durante a conversa.
Não envie documentos com dados de saúde ou de terceiros antes de a advogada orientar como fazer.
Sobre a advogada
A Dra. Fernanda Gomes é advogada, pós-graduada em Direito e Processo Civil e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho. Atua com Direito do Trabalho desde 2024, orientando pessoas que precisam entender seus direitos e as possibilidades do seu caso.
Seu atendimento valoriza a escuta, a comunicação sem juridiquês e a análise cuidadosa de cada situação, para que você tome decisões informadas.
Fernanda Gomes
Perguntas frequentes
Respostas de caráter informativo. A avaliação de qualquer situação depende das particularidades e das provas de cada caso.
Contato
Conte brevemente sua situação. A mensagem é montada aqui e enviada por você mesmo, pelo WhatsApp.
LGPD · Lei nº 13.709/2018
Última atualização: outubro de 2026
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